Kanzleisitz Würzburg: +49 931 35939-0
Kanzleisitz Schweinfurt: +49 9721 2004-0
Kanzleisitz Fulda: +49 661 901644-0
Kanzleisitz Nürnberg: +49 911 530067-0
Kanzleisitz Würzburg: [email protected]
Kanzleisitz Schweinfurt: [email protected]
Kanzleisitz Fulda: [email protected]
Kanzleisitz Nürnberg: [email protected]

Tragen Sie Ihren Suchbegriff bitte in folgendes Feld ein und klicken Sie auf “Suche”:

Cornea Franz Rechtsanwälte

– Alle News im Überblick –

Newsletter

Karriere

Veranstaltungen

CF intern

Transparenzregisteranfragen

Vollmachten

Glossar

Erfahrungen unserer Mandanten

Cornea Franz Rechtsanwälte

Anwälte

Notar

Team
Rechtsgebiete der Kanzlei Cornea Franz
Apothekenrecht
Arbeitsrecht

Arztrecht

Bank- und Kapitalanlagerecht
Baurecht
Betäubungsmittelrecht
Brasilianisches Recht
Compliance
Domainrecht
Erbrecht
Familienrecht
Forderungsmanagement / Inkasso
Grundstücks- und Immobilienrecht
Gesellschaftsrecht
Gewerblicher Rechtsschutz
Handelsrecht
Handelsvertreterrecht
IT-Recht
Kaufrecht

M&A

Markenrecht

Medienrecht

Medizinrecht

Mietrecht

Notar

Portugiesisches Recht

Sanierungsrecht | Insolvenzrecht

Steuerrecht

Steuerstrafrecht

Strafrecht

Unternehmensnachfolge
Urheberrecht

Verkehrsrecht

Wettbewerbsrecht
Wirtschaftsrecht

Zwangsvollstreckung

Gesellschaftsrecht Würzburg Fulda Schweinfurt
Kontaktformular

Geschäftszeiten

Standorte

Würzburg
Fulda
Schweinfurt
Lohr am Main

Nürnberg

 

Home  |  Newsletter  |  Certificado de Sucessão Europeu

Certificado de Sucessão Europeu

Amanda Hassold
Amanda Hassold
4 Minuten Lesezeit
Erstellt: 15. Abril 2025

Certificado de Sucessão Europeu: Pode Simplificar o Processo Sucessório na Alemanha e em Portugal?

O Certificado de Sucessão Europeu (CSE), criado pelo Regulamento (UE) nº 650/2012, foi introduzido com o objetivo de facilitar a administração de heranças transnacionais dentro da União Europeia. Esse documento busca eliminar a necessidade de múltiplos procedimentos e traduções, permitindo que herdeiros e executores tratem da sucessão de maneira mais eficiente. No entanto, até que ponto o CSE realmente simplifica o processo sucessório? A seguir, analisamos a sua importância e impacto na Alemanha e em Portugal.

 

O que é o Certificado de Sucessão Europeu (CSE)?

O CSE é um documento que certifica a qualidade de herdeiro, legatário, executor testamentário ou administrador da sucessão, permitindo que esses sujeitos gerenciem e acessem os bens do falecido em diferentes Estados-Membros da União Europeia sem necessidade de um processo judicial adicional. Esse certificado facilita desde a gestão de contas bancárias até a transferência de bens imóveis.

Com essa padronização, o CSE visa simplificar processos sucessórios internacionais, proporcionando maior segurança jurídica e previsibilidade na transmissão patrimonial dentro da União Europeia.

 

Como o Certificado de Sucessão Europeu Funciona?

O CSE é emitido pelas autoridades competentes do Estado onde o falecido tinha sua residência habitual no momento do óbito, conforme estabelecido pelo artigo 4º do Regulamento (UE) nº 650/2012. Uma vez emitido, o certificado pode ser utilizado em todos os Estados-Membros da União Europeia, independentemente da jurisdição onde a sucessão tenha sido aberta.

Para obtê-lo, o herdeiro ou administrador da sucessão deve apresentar um pedido à autoridade competente do Estado-Membro onde a sucessão foi aberta. O CSE tem efeito vinculante e reconhecimento imediato em todos os países da UE, dispensando autenticação adicional ou processos nacionais de validação.

Para facilitar a obtenção do Certificado de Sucessão Europeu, é importante seguir algumas etapas essenciais:

Identificação da Autoridade Competente: O pedido deve ser feito no país onde o falecido tinha sua residência habitual. As autoridades podem ser tribunais, cartórios ou outras entidades designadas pela legislação nacional.

Reunião da Documentação Necessária: Normalmente, são exigidos os seguintes documentos:

    • Certidão de óbito do falecido;
    • Documento de identidade do requerente (herdeiro, legatário, executor testamentário ou administrador da sucessão);
    • Testamento, caso exista;
    • Comprovativos do vínculo de parentesco (certidão de nascimento, casamento, etc.);
    • Declaração sobre a aceitação ou renúncia da herança.

Preenchimento do Formulário Padrão: A UE disponibiliza um formulário específico para solicitação do CSE, que deve ser preenchido corretamente e acompanhado dos documentos exigidos.

Apresentação do Pedido: O pedido deve ser protocolado na autoridade competente, podendo haver taxas administrativas associadas.

Análise e Emissão: Após a análise dos documentos e verificação dos requisitos legais, a autoridade emite o CSE, que pode ser utilizado diretamente em outros Estados-Membros sem necessidade de validação adicional.

 

A Importância do Certificado de Sucessão na Alemanha

Na Alemanha, o direito sucessório é regulado pelo Bürgerliches Gesetzbuch (BGB), que prevê formalidades rigorosas para o reconhecimento de herdeiros. Antes da introdução do CSE, herdeiros de bens localizados na Alemanha necessitavam de documentos adicionais, legalização consular e traduções juramentadas, tornando o processo sucessório moroso e custoso.

Com o CSE, esses entraves burocráticos são reduzidos, permitindo que herdeiros estrangeiros administrem heranças situadas na Alemanha sem a necessidade de processos judiciais complexos. No entanto, ainda existem desafios, pois o sistema alemão exige o cumprimento de normas tributárias e de registro de imóveis que podem dificultar a transmissão dos bens.

A Importância do Certificado de Sucessão em Portugal

Em Portugal, o direito sucessório é regulado pelo Código Civil Português, que foi adaptado às normas do Regulamento (UE) nº 650/2012. O uso do CSE traz vantagens significativas para os herdeiros portugueses que possuem bens em outros Estados-Membros, eliminando a necessidade de procedimentos nacionais adicionais.

Para herdeiros que precisam acessar bens em Portugal provenientes de sucessões estrangeiras, o CSE facilita a transmissão patrimonial e garante o cumprimento das disposições testamentárias de forma eficiente. É um instrumento essencial para evitar disputas e agilizar a partilha de bens situados em diferentes países.

 

Vantagens  do Certificado de Sucessão Europeu:

  • Simplificação do Processo Sucessório: Redução da burocracia e dos custos administrativos.
  • Reconhecimento Automático: Válido em todos os Estados-Membros da UE sem necessidade de legalização ou tradução juramentada.
  • Maior Segurança Jurídica: Garante que os herdeiros possam provar sua qualidade de maneira uniforme.
  • Eficiência: Permite a gestão centralizada da herança sem recorrer a várias instâncias nacionais.

 

Desafios  ainda existentes:

  • Exclusão de Alguns Países: Reino Unido, Irlanda e Dinamarca não aderiram ao Regulamento (UE) nº 650/2012, o que pode gerar conflitos de jurisdição.
  • Diferenças entre Sistemas Legais: Apesar do CSE, divergências entre as leis sucessórias nacionais ainda podem impactar a transmissão de bens.
  • Tributação: Cada país possui regras próprias de imposto sucessório, o que pode criar dificuldades financeiras para os herdeiros.

 

 

 

Conclusão: O CSE Como uma Solução Viável?

O Certificado de Sucessão Europeu é uma ferramenta valiosa para facilitar a administração de heranças transnacionais dentro da União Europeia. Para países como Alemanha e Portugal, ele representa uma solução eficiente para reduzir a burocracia e garantir segurança jurídica aos herdeiros.

O CSE revoluciona a prática sucessória internacional, oferecendo um meio ágil para solucionar questões patrimoniais complexas. Assim, qualquer pessoa que possua bens em múltiplos países da UE deve considerar o uso do Certificado de Sucessão Europeu para facilitar a transmissão de seu patrimônio. A adesão ao CSE é uma grande conquista no direito sucessório europeu.

Para uma consultoria personalizada e para esclarecer dúvidas sobre o tema, nossa Europäische Rechtsanwältin está à disposição para assessorá-lo(a). Entre em contato para obter orientação jurídica especializada e garantir uma sucessão patrimonial tranquila e segura dentro da União Europeia

Kontaktieren Sie uns

Noch Fragen zum Thema? Kontaktieren Sie uns gerne.

Nutzen Sie das Formular um Ihr Anliegen zu beschreiben oder rufen Sie direkt an unter +49 931 359390.


    Ich habe die Datenschutzerklärung zur Kenntnis genommen. Ich stimme zu, dass meine Angaben und Daten zur Beantwortung meiner Anfrage elektronisch erhoben und gespeichert werden.*.

    Ihr Ansprechpartner:

    Amanda Hassold

    Amanda Hassold

    • Advogada brasileira (OAB/BA)
    • Advogada portuguesa (OA/Portugual)
    • Europäische Anwältin